Notícias Contábeis

Declaração Anual do MEI: quem deve entregar e o que acontece se atrasar

Declaração Anual do MEI: quem deve entregar e o que acontece se atrasar

Entenda quem precisa entregar a Declaração Anual do MEI, qual é o prazo, quais são as multas por atraso e como manter o CNPJ regularizado.

A Declaração Anual do MEI é uma das principais obrigações do microempreendedor individual. Mesmo sendo uma declaração simples, ela não deve ser ignorada.

Todo ano, o MEI precisa informar à Receita Federal quanto faturou no ano anterior. Essa declaração é chamada de DASN-Simei, ou Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual.

Em 2026, a declaração referente ao faturamento de 2025 deve ser entregue até 31 de maio. O atraso pode gerar multa e trazer problemas para a regularidade do CNPJ.

Neste artigo, você vai entender quem deve entregar, o que informar, o que acontece se atrasar e quando vale a pena procurar ajuda contábil.

Resposta rápida: quem precisa entregar a Declaração Anual do MEI?

Todo MEI que esteve ativo em qualquer período de 2025 precisa entregar a Declaração Anual do MEI em 2026.

Isso vale mesmo para quem:

  • não teve faturamento;

  • abriu o MEI durante o ano de 2025;

  • emitiu poucas notas fiscais;

  • trabalhou apenas por alguns meses;

  • deu baixa no MEI, em alguns casos;

  • não movimentou a conta da empresa.

A declaração informa o faturamento bruto do MEI no ano anterior e se houve contratação de funcionário.

Se a declaração for entregue fora do prazo, o MEI pode receber multa mínima de R$ 50,00, além de ficar com pendências que podem prejudicar o uso do CNPJ.

O que é a Declaração Anual do MEI?

A Declaração Anual do MEI é uma obrigação que informa à Receita Federal o total de receitas recebidas pelo microempreendedor individual no ano anterior.

Ela não deve ser confundida com o pagamento mensal do DAS-MEI.

O MEI tem, basicamente, duas obrigações principais:

  1. Pagar mensalmente o DAS-MEI;

  2. Entregar a Declaração Anual do MEI uma vez por ano.

O DAS-MEI é o boleto mensal. Já a Declaração Anual mostra quanto o MEI faturou durante o ano.

Por exemplo: em 2026, o MEI declara o faturamento que teve em 2025.

Qual é o prazo da Declaração Anual do MEI em 2026?

O prazo para entregar a Declaração Anual do MEI referente ao ano-calendário de 2025 termina em 31 de maio de 2026.

Mesmo que o MEI não tenha vendido nada ou prestado nenhum serviço durante o ano, a declaração deve ser enviada.

Esse é um ponto importante, porque muitos microempreendedores acreditam que só precisam declarar se tiveram faturamento. Isso não é verdade.

Se o CNPJ esteve ativo como MEI em algum momento do ano, é necessário verificar a obrigação e entregar a declaração corretamente.

O que acontece se o MEI atrasar a declaração?

Quem entrega a Declaração Anual do MEI fora do prazo fica sujeito à multa por atraso.

A multa é calculada da seguinte forma:

  • 2% ao mês ou fração de atraso;

  • limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados;

  • valor mínimo de R$ 50,00.

A multa é gerada automaticamente após o envio da declaração em atraso.

Além da multa, o atraso pode prejudicar a regularidade do CNPJ. Em casos de omissão de declarações, o CNPJ pode ser declarado inapto, o que pode restringir o uso da empresa.

Na prática, isso pode dificultar:

  • emissão de notas fiscais;

  • acesso a crédito;

  • abertura de conta empresarial;

  • participação em oportunidades comerciais;

  • regularização de pendências;

  • manutenção da empresa em situação ativa e regular.

Exemplo prático

Imagine que Maria abriu um MEI em julho de 2025 para trabalhar com serviços de beleza.

Durante o ano, ela faturou R$ 18.000,00. Como estava começando, não teve funcionário e também não contratou contador.

Em 2026, Maria precisa entregar a Declaração Anual do MEI informando o faturamento total de 2025.

Mesmo que ela tivesse faturado R$ 0,00, ainda assim precisaria entregar a declaração, porque o CNPJ esteve ativo no ano anterior.

Agora imagine que Maria esqueceu do prazo e só percebeu depois de 31 de maio. Nesse caso, ela deve enviar a declaração em atraso o quanto antes. Após a transmissão, será gerada a multa correspondente.

Quanto mais rápido ela regularizar, menor tende a ser o transtorno.

O que o MEI precisa informar na declaração?

A Declaração Anual do MEI costuma pedir informações simples, mas elas precisam estar corretas.

O MEI deve informar:

  • receita bruta total do ano anterior;

  • receita de comércio, indústria, transporte intermunicipal/interestadual ou fornecimento de refeições, quando houver;

  • receita de prestação de serviços, quando houver;

  • se teve ou não funcionário durante o ano.

A receita bruta é o valor total recebido com as atividades do MEI, sem descontar despesas.

Por exemplo: se o MEI recebeu R$ 40.000,00 no ano e gastou R$ 10.000,00 com materiais, a receita bruta continua sendo R$ 40.000,00.

Esse é um erro comum: muitos microempreendedores tentam declarar apenas o lucro, mas a declaração pede o faturamento bruto.

Checklist para entregar a Declaração Anual do MEI

Antes de enviar a declaração, organize as informações com calma.

Use este checklist:

  • Separe o CNPJ do MEI;

  • Verifique o faturamento total de 2025;

  • Separe o faturamento por tipo de atividade, se necessário;

  • Confira se houve emissão de notas fiscais;

  • Verifique recebimentos por Pix, cartão, dinheiro e transferência;

  • Confirme se houve funcionário registrado;

  • Veja se existem DAS em atraso;

  • Confira se o MEI ultrapassou o limite de faturamento permitido;

  • Acesse o Portal do Empreendedor, App MEI ou Portal do Simples Nacional;

  • Preencha os dados com atenção;

  • Envie a declaração;

  • Salve o recibo de entrega;

  • Se houver multa, gere e pague o boleto dentro do prazo.

Guardar o recibo é importante. Ele comprova que a declaração foi enviada.

Erros comuns na Declaração Anual do MEI

Mesmo sendo uma obrigação simples, muitos MEIs cometem erros que podem gerar problemas.

1. Achar que não precisa declarar porque não faturou

Mesmo sem faturamento, o MEI deve entregar a declaração se esteve ativo no ano anterior.

2. Declarar o lucro em vez do faturamento bruto

A declaração pede o valor total recebido, e não apenas o lucro depois das despesas.

3. Esquecer vendas feitas por Pix ou cartão

Todo valor recebido pela atividade do MEI deve ser considerado, independentemente da forma de pagamento.

4. Misturar dinheiro pessoal com dinheiro do MEI

Quando o microempreendedor mistura tudo na mesma conta, fica mais difícil saber quanto realmente entrou pela empresa.

5. Não guardar comprovantes

Notas fiscais, extratos, comprovantes de pagamento e relatórios ajudam a preencher corretamente a declaração.

6. Deixar para a última hora

Perto do fim do prazo, os sistemas podem ter maior volume de acessos. Além disso, a pressa aumenta o risco de erro.

7. Ignorar o limite de faturamento

Se o MEI ultrapassou o limite permitido, pode ser necessário buscar orientação contábil para avaliar o desenquadramento e os impostos devidos.

DASN-Simei é a mesma coisa que Imposto de Renda?

Não.

A Declaração Anual do MEI é uma obrigação do CNPJ. Já o Imposto de Renda Pessoa Física é uma obrigação da pessoa física, quando o titular se enquadra nas regras da Receita Federal.

Um MEI pode precisar entregar as duas declarações:

  • DASN-Simei: declaração anual do CNPJ do MEI;

  • IRPF: declaração da pessoa física, quando obrigatória.

Por isso, é importante não confundir as obrigações.

O fato de entregar a Declaração Anual do MEI não significa automaticamente que o Imposto de Renda da Pessoa Física está resolvido.

Quando procurar um contador?

O MEI nem sempre é obrigado a ter contador, mas em muitas situações o apoio contábil evita erros e problemas maiores.

É recomendado procurar um contador quando:

  • você não sabe se declarou o valor correto;

  • misturou dinheiro pessoal com dinheiro do MEI;

  • perdeu o prazo da declaração;

  • está com DAS em atraso;

  • ultrapassou o limite de faturamento do MEI;

  • precisa regularizar o CNPJ;

  • tem dúvidas sobre emissão de notas fiscais;

  • quer saber se precisa declarar Imposto de Renda Pessoa Física;

  • recebeu valores altos por Pix, cartão ou transferência;

  • está pensando em deixar de ser MEI e abrir uma empresa maior.

Um contador pode orientar o MEI a organizar as informações, verificar pendências e evitar que pequenos erros se transformem em multas ou restrições no CNPJ.

Perguntas frequentes sobre a Declaração Anual do MEI

Todo MEI precisa entregar a Declaração Anual?

Sim. Todo MEI que esteve ativo em qualquer período do ano anterior deve entregar a declaração, mesmo sem faturamento.

O MEI sem faturamento precisa declarar?

Sim. Nesse caso, a declaração deve ser enviada informando faturamento zero.

Qual é o prazo da Declaração Anual do MEI em 2026?

O prazo para a declaração referente ao ano-calendário de 2025 termina em 31 de maio de 2026.

O que acontece se eu entregar atrasado?

A entrega fora do prazo gera multa. O valor mínimo é de R$ 50,00, podendo variar conforme o tempo de atraso e os tributos declarados.

A multa é gerada automaticamente?

Sim. Ao transmitir a declaração em atraso, o sistema gera a multa automaticamente.

Posso entregar a declaração pelo celular?

Sim. A Receita Federal informa que a declaração pode ser transmitida pelo App MEI. Também é possível utilizar o Portal do Empreendedor ou o Portal do Simples Nacional.

A Declaração Anual do MEI substitui o Imposto de Renda?

Não. A Declaração Anual do MEI é do CNPJ. O Imposto de Renda é da pessoa física. Dependendo da situação, o titular do MEI pode precisar entregar as duas.

O que acontece se eu não entregar a DASN-Simei?

Além da multa, o CNPJ pode ficar com pendências. Em casos de omissão, pode ser declarado inapto, restringindo o uso da empresa.

Precisa regularizar sua Declaração Anual do MEI?

Se você é MEI e ainda não entregou a Declaração Anual, está com dúvidas sobre faturamento, multa, DAS em atraso ou Imposto de Renda, a Pinheiro e Fernandes Contabilidade pode ajudar.

Com orientação correta, você evita erros, mantém seu CNPJ regular e consegue cuidar melhor do seu negócio.

A Pinheiro e Fernandes Contabilidade atende microempreendedores que precisam de apoio para regularizar suas obrigações e organizar sua vida financeira com mais segurança.

Entre em contato e receba uma orientação clara para manter seu MEI em dia.

Referências

Compartilhar: